O Direito tem a sua história constantemente ligada a religião e a moral. Tão grande tem sido esta ligação, que a distinção entre normas morais, religiosas e jurídicas só passaram a ser distinguidas recentemente. Exemplos do que foi dito, são a Grécia, Roma e as sociedade medievais que faziam um elo entre o Direito e a religião.
Apesar de em nossos dias esta relação não seja tão explícita, ela ainda existe, e continua a exercer grande influência no Estado.
Exemplos claros da influência da moral são "os preceitos do Direito Civil, relativos aos deveres dos membros da família, do Direito Penal, sob os delitos contra a moral e os costumes, do Direito Comercial a propósito do direito dos comerciantes, e dos inúmeros preceitos sobre ética profissional nas diversas atividades, a moralidade nos negócios jurídicos etc", segundo André Franco Montoro no livro Introdução à Ciência do Direito.
Tão ampla como a influência moral é a influência religiosa, que é "um dos fenômenos culturais da cultura humana". O direito canônico serviu de inpiração ao sistema jurídico brasileiro e latino. Exemplo da existência da relevância religiosa no direito brasileiro, é o preâmbulo de nossa Constituição Federal que diz: "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil."
Entre os sistemas jurídicos essencialmente religiosos, estão o direito canônico, muçulmano e judaico, que mantém vivo na modernidade o conceito de Teocracia.
Este blog contém material racionalmente explícito. Não apropriado para QIs menores que 18.
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sábado, 25 de junho de 2011
Direitos dos homossexuais (para heterossexuais)

“Não se faz mais sociedade como antigamente!” Podemos ouvir alguém dizer. Mas isso é verdade ,independentemente de valores, isto é um fato!
O dia cinco de maio de 2011 está destinado a ser um marco na história do Brasil, não apenas pelo ponto de vista dos homossexuais, mas segundo o ponto de vista de toda a sociedade brasileira. Após longos e desgastantes anos de luta por um objetivo, os homossexuais finalmente conquistaram o reconhecimento para terem o direito à união estável. Mas o que isso representa para a majoritária parte da população de nosso país? Só os homossexuais perceberão os efeitos?
Atrevo-me a dizer que se você, que lê este texto, se revolta toda vez que algum indivíduo é julgado por algo que não seja a bondade que há em seu coração, então a conquista também é sua. Estamos diante da história viva, sem a frieza dos papéis que no futuro trarão artigos sobre o que está a acontecer agora. O direito tem mostrado o teu brilho, e as nuvens negras da nossa “Idade Média de cada dia” estão se dissipando.
Em meio a nossa euforia (já que somos pretensos defensores da justiça), devemos estender a mão para aqueles que por enquanto não têm a capacidade de aceitar as mudanças que estão ocorrendo. Lembremos que temos o direito de amarmos alguém do nosso mesmo sexo, mas que também temos o direito de não concordarmos com isso. Imagino, que muitos tradicionalistas não se conformaram com a conquista das mulheres do direito ao voto, mas onde eles estão hoje? O que quero dizer é que devemos perdoar a relutância de alguns indivíduos quanto ao assunto, pois isso acontece todas as vezes que a sociedade passa por transformações. Porém, uma hora ou outra essa relutância acaba... devemos dar as mão e termos humildade para não cairmos no erro de desrespeitarmos a liberdade opinião. O que não significa que devemos tolerar a intolerância. A homofobia é crime, e deve ser combatida.
O STF mostrou para nós que o Estado não deve se comportar como um pai repressor que nos coíbe de buscar a felicidade como bem entendemos. Não cabe mais ao Estado definir nossas crenças, valores, desejos e etc. Cabe ao Estado a defesa do indivíduo, da sociedade, agindo com justiça e equidade para com todos. A nossa amada Constituição Federal não deve ser usada como um impasse aos bem-estar social, e sim para garantir que possamos viver unidos harmonicamente neste amado território.
Que a religião leve seus preceitos a quem dela necessita. Pessoas devem ter fé, Estados não. O Estado deve defender o direito a fé, e os fiéis devem ter respeito aos direitos dados pelo Estado.
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