sábado, 25 de junho de 2011

Religião: relevante até para cidadãos ateus

O Direito tem a sua história constantemente ligada a religião e a moral. Tão grande tem sido esta ligação, que a distinção entre normas morais, religiosas e jurídicas só passaram a ser distinguidas recentemente. Exemplos do que foi dito, são a Grécia, Roma e as sociedade medievais que faziam um elo entre o Direito e a religião.
Apesar de em nossos dias esta relação não seja tão explícita, ela ainda existe, e continua a exercer grande influência no Estado.
Exemplos claros da influência da moral são "os preceitos do Direito Civil, relativos aos deveres dos membros da família, do Direito Penal, sob os delitos contra a moral e os costumes, do Direito Comercial a propósito do direito dos comerciantes, e dos inúmeros preceitos sobre ética profissional nas diversas atividades, a moralidade nos negócios jurídicos etc", segundo André Franco Montoro no livro Introdução à Ciência do Direito.
Tão ampla como a influência moral é a influência religiosa, que é "um dos fenômenos culturais da cultura humana". O direito canônico serviu de inpiração ao sistema jurídico brasileiro e latino. Exemplo da existência da relevância religiosa no direito brasileiro, é o preâmbulo de nossa Constituição Federal que diz: "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil."
Entre os sistemas jurídicos essencialmente religiosos, estão o direito canônico, muçulmano e judaico, que mantém vivo na modernidade o conceito de Teocracia.

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